A História da APRECESP


A APRECESP foi criada em 1985. Seu principal objetivo é a luta pelos interesses e pelo desenvolvimento das estâncias. Em 2001, o Estatuto da Associação foi modernizado, quando passou a se denominar Associação das Prefeituras de Cidades Estância do Estado de São Paulo - APRECESP. Na época da sua fundação havia 37 estâncias no território paulista, hoje contamos com 67. A mais recente cidade a elevar-se à condição de estância, foi Tupã em 26 de maio de 2003.
Devido à vocação turística, que atrai visitantes durante o ano todo, os municípios estância recebem verbas específicas para investimentos em infra-estrutura, desde que, voltadas ao turismo. Em 1989 o governo do Estado criou, por meio da lei 6.470/89, o DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), órgão ligado à Secretaria Estadual do Planejamento. O DADE é o responsável pelos repasses de recursos às estâncias.
Com o passar dos anos e após reestruturação, a APRECESP vem se tornando cada vez mais representativa, sempre pautando sua meta na busca por melhorias, em todos os segmentos, para os municípios estância. Assim têm sido ao intensificar e estreitar seu relacionamento com secretarias estaduais, ministérios, governos de outros países, empresas privadas nacionais e estrangeiras, organizações não governamentais, etc. Fruto dessa atuação, hoje a APRECESP tem assento no Conselho Estadual de Turismo, na Câmara de Turismo da Federação do Comércio e no COC – Conselho de Orientação e Controle. O reconhecimento a todo esse trabalho é evidenciado quando, em razão de seu prestigio, a APRECESP atrai em suas reuniões bimestrais as maiores personalidades de diversos setores da sociedade civil e do meio político.



Estatuto

Estatuto

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DAS CIDADES ESTÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

CAPITULO I

Da Constituição, Denominação, Sede e Duração

 

 

ARTIGO 1º - A ¨ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DAS CIDADES ESTÂNCIA  DO ESTADO  DE  SÃO PAULO¨,  fundada  em  27  de  outubro  de  1985,  é  uma    Sociedade
civil,   de   direito  privado,   de  âmbito  Estadual,  sem fins  lucrativos  ou  econômicos     e
será    regida    pelas    normas    legais    pertinentes,     pelo   presente   Estatuto    e     pela  
regulamentação que vier a adotar.

 

ARTIGO 2º - Fica adotada pela entidade ora constituída a sigla ¨APRECESP¨.

 

ARTIGO 3º -  A  ¨APRECESP¨  congregará   Prefeituras   dos   Municípios   Estância   do Estado    de    São Paulo,    que   será    representada    por   aqueles    que    estiverem     no
exercício do cargo de Prefeito.

 

ARTIGO 4º - A ¨APRECESP¨ terá sua sede e foro no Município de São Paulo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:   A  ¨APRECESP¨  poderá  ter  seu  foro  transferido  para    outro  município   por   decisão  da  Assembléia  Geral,  devidamente  convocada  para  este
fim,   com   quorum   de   instalação   de   no   mínimo   1/3 (um terço)   dos   associados    e
com  o  voto  concorde  de  no  mínimo, 2/3 ( dois terços ) dos presentes.

 

ARTIGO 5º -   É   facultado   o    ingresso   de   novos   membros   na   ¨ APRECESP  ¨    a
qualquer    tempo,   o   que   se   fará   mediante   solicitação   do  interessado,  encaminhado
a Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 6º -  A  ¨ APRECESP ¨   terá   duração   indeterminada   e   somente   poderá   ser
dissolvida      por:     decisão     da     Assembléia     Geral    em     reunião      extraordinária,
devidamente    convocada    para   este  fim,    com   quorum   de instalação   de  no  mínimo
metade   mais   um   dos  associados   e   com  o  voto  concorde  de  no  mínimo  2/3  (  dois
terços ) dos presentes.

 

CAPITULO II

Das Finalidades

ARTIGO 7º - A ¨APRECESP ¨ tem por finalidade primordial desenvolver o espírito
De solidariedade entre seus membros e conjugar forças, objetivando a defesa do interesse comum.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – São ainda finalidade da ¨APRECESP ¨,

 

 

I – Congregar como associados às Prefeituras dos Municípios Estância do Estado de São Paulo, nos termos das disposições estatutárias.

II – Pugnar por um sadio municipalismo, pautado em uma atuação suprapartidária, sendo vedado seu envolvimento direto ou indireto com atividades político-partidárias;

III – Estimular e desenvolver movimentos reivindicatórios junto a outras pessoas jurídicas de direito público ou privado nos limites do território nacional ou fora dele;

IV – Prestigiar a efetiva participação dos Prefeitos ou seus representantes, nas decisões dos poderes Executivo e Legislativo de todos os níveis;

V – Desenvolver a permanente integração das Prefeituras associadas;

VI – Formalizar convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas e instituições da iniciativa privada para o intercâmbio da natureza turística, cultural, social e esportiva, além de outras, eficazes para aprofundar a solidariedade entre os associados e para a execução de seus objetivos;

VII – Promover ações para o fomento, urbanização, capacitação e promoção das cidades estâncias;

VIII – Representar em juízo as Prefeituras dos Municípios estância do Estado de São Paulo na defesa de suas prerrogativas constitucionais.

 

CAPITULO III

Dos Sócios

ARTIGO 8º - A ¨APRECESP ¨congregará Prefeituras dos Municípios Estância do Estado de São Paulo, que será representada por aqueles que estiverem no exercício do cargo de Prefeito.

 

ARTIGO 9º - São Direito dos Sócios:

      I – participar de todas as reuniões e Assembléias Gerais da Associação, desde que observadas as limitações do artigo 13;
II – usufruir de benefícios ou serviços que vierem a ser criados;
III – participar na forma deste estatuto, de toda e qualquer eleição, votar e ser votado, desde que observadas as regras do Capitulo V;
IV – receber gratuitamente, quando for o caso, publicações de qualquer natureza que venham a ser produzidas ou recebidas pela Associação;
V – requerer a Diretoria Executiva, por escrito, qualquer informação, medida ou providência de seu interesse, consoante e salvaguardados os interesses da Associação e de seus membros;
VI – solicitar, por escrito, sua demissão do quadro de membros da Associação;
VII – recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva, por escrito, no prazo máximo de quinze dias da comunicação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Só terão direito a usufruir ao que se referem os incisos II, IV e V os associados que estiverem em dia com a contribuição mensal a ¨APRECESP ¨.

 

ARTIGO 10 – São deveres dos membros da Associação:

I –   pagar a contribuição mensal em dia;
II -  comparecer as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembléias gerais;
III - cumprir o disposto neste Estatuto e contribuir para o cumprimento do mesmo, bem como acatar as decisões dos órgãos dirigentes da APRECESP;
IV – levar ao conhecimento da Diretoria Executiva, assuntos, notícias e informações que dizem respeito à Associação ou que forem de interesse.

 

CAPITULO IV
Da Estrutura Organizacional

Seção I – Dos órgãos componentes

 

ARTIGO 11 – A estrutura organizacional da APRECESP é composta pelos seguintes órgãos:

      I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva:
III – Conselho Fiscal;

 

Seção II – Da Assembléia Geral

 

ARTIGO 12 – A assembléia geral é o órgão soberano da APRECESP e suas decisões são irrecorríveis.

 

ARTIGO 13 – Compete privativamente à assembléia geral:

      I – Eleger e empossar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – Destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
III – Apreciar e aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria Executiva:
IV – Expulsar associados da APRECESP;
V – Alterar o estatuto;
VI – Dissolver a Entidade;
VII – Eleger associados aos cargos vagos, em qualquer momento;

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – Para participar das assembléias gerais, o associado deve estar em dia com a contribuição mensal da APRECESP. No prazo mínimo de 3 ( três ) dias antes da assembléia,  ou  no  caso  de parcelamento,  comprovar o pagamento  de 50% do mesmo. Somente  será  permitida  a   entrada  de  um  representante  de  cada  prefeitura,   a   equipe administrativa da APRECESP e eventualmente pessoas autorizadas pelo presidente.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Reunir-se-ão as Assembléias Gerais, em primeira convocação, com número de sócios correspondente à metade mais um dos sócios, em segunda convocação, uma hora mais tarde, sem quorum mínimo.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao que se refere aos incisos II, IV e V, a Assembléia Geral deverá ser devidamente convocada para este fim, com quorum de instalação de no mínimo 1/3 ( um terço ) dos associados e com voto concorde de no mínimo, 2/3 ( dois terços ) dos presentes.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Ao que se refere ao inciso IV, a exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso perante a Assembléia Geral.

 

ARTIGO 14 – A Reunião Ordinária que deverá ocorrer bimestralmente, será convocada pelo Presidente no mínimo 10 dias antes da reunião, não sendo necessário quorum mínimo para sua instalação.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para todos os assuntos que não forem de competência exclusiva da Assembléia Geral, a Reunião Ordinária poderá deliberar e a Diretoria dará publicidade.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Um representante do Prefeito pode participar da Reunião ordinária com direito a voz e voto, desde que apresente autorização por escrito.

 

ARTIGO 15 – As Assembléia Gerais poderão ainda ser convocadas pelo Presidente, pelo conselho fiscal. Ou quando solicitadas através de requerimento assinado por 1/5 ( um quinto ) de seus associados, com prazo mínimo de antecedência de 15 dias.

 

ARTIGO 16 – As Assembléias Gerais e Reuniões Ordinárias poderão ser realizadas em locais diversos da sua sede.

 

ARTIGO 17 – a Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de janeiro.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A realização anual e ordinária da assembléia geral tem como finalidade, a discussão e deliberação da Prestação de Contas, Eleição e posse da Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

PARAGRAFO SEGUNDO – A convocação deverá ser feita na segunda quinzena de dezembro, com antecedência mínima de 30 dias da realização da Assembléia Geral, através de:

      I – Publicação de Convocação na secretaria da entidade;
II – Publicação de Convocação em veículo de grande circulação e envio de correspondência comum ou eletrônica.

 

ARTIGO 18 – As Assembléias Gerais Extraordinárias e Reuniões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 72 ( setenta e duas ) horas e com a comunicação aos membros da pauta, do dia, hora e local em que serão realizadas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação deverá ser feita através de:

      I – Publicação de Convocação na secretaria da entidade;
II – Publicação de Convocação em veículo de grande circulação e envio de correspondência comum ou eletrônica.

 

Seção III – Da Diretoria Executiva

 

ARTIGO 19 -  Competem a Diretoria Executiva:

      I – Acatar as decisões da Assembléia Geral;

      II – cumprir e fazer cumprir o estatuto social;

      III – reunir-se e buscar meios de mútua colaboração com instituições publica ou privadas, em atividades de interesse comum;

      IV – gerenciar e administrar a entidade;

 

ARTIGO 20 – A Diretoria Executiva reunir-se-á bimestralmente, por volta de 15 dias antes da Reunião Ordinária para tratar de assuntos pertinentes e definir a pauta da próxima reunião ordinária.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A ausência consecutiva em 3 ( três ) reuniões de qualquer membro acarretará na perda de seu cargo na Diretoria Executiva, tornando-o vago.

 

ARTIGO 21 – A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição,

      a – Um Presidente;
b – Um Vice-Presidente;
c – Um 1º secretário;
d – Um 2º secretário;
e – Um 1º tesoureiro;
f – Um 2º tesoureiro;

 

ARTIGO 22 – Compete ao Presidente da ¨APRECESP ¨,

      I – Representar a Entidade em juízo ou fora dele;
II – Presidir as reuniões e proferir o voto de qualidade;
III – Encaminhar o processo de eleição prevista neste Estatuto;
IV – Despachar todas as correspondências recebidas e assinar as que deverão ser expedidas;
V – Defender junto às autoridades competentes às reivindicações da Entidade;
VI – Movimentar em conjunto com o 1º Tesoureiro, ou individualmente as contas bancárias e recursos da Entidade;
VII – Resolver as questões de caráter administrativo;
VIII – Resolver e dispor sobre os casos omissos em conjunto com a Diretoria;
IX – contratar e demitir funcionários;

 

ARTIGO 23 – Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente na suas ausências e impedimentos ou eventual afastamento, neste caso assumindo o cargo de Presidente e deixando o cargo de Vice-Presidente.

 

ARTIGO 24 – Compete ao 1º Secretário da ¨APRECESP ¨

      I – secretariar os trabalhos das reuniões;
II – lavrar as atas respectivas;
III – encarrega-se das correspondências da Entidade;
IV – exercer as demais funções inerentes ao cargo.

 

ARTIGO 25 – Ao 2º Secretário, compete substituir o 1º Secretário na suas ausências e impedimentos ou eventual afastamento, neste caso assumindo o cargo de 1º Secretário e deixando vago o cargo de 2º Secretário.

 

ARTIGO 26 – Compete ao 1º Tesoureiro da ¨APRECESP ¨,

      I – movimentar em conjunto com o Presidente, ou individualmente as contas bancarias e recursos da Entidade;
II – controlar o movimento financeiro da Entidade;
III – efetuar os pagamentos ou quitar recebimentos;
IV – pagar as compras autorizadas pela Diretoria;
V – promover a prestação de contas da Diretoria na última reunião ordinária de cada exercício.
VI – Informar sempre que solicitado pelo associado, ou pela diretoria executiva ou conselho fiscal, a situação financeira do associado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos ou eventual afastamento, neste caso assumindo o cargo de 1º Tesoureiro e deixando vago de 2º Tesoureiro.

 

Seção IV – Da Admissão e Demissão de Funcionários

 

ARTIGO 27 – A admissão e demissão de funcionários serão de acordo com as normas da consolidação das leis trabalhistas.

 

ARTIGO 28 – Os cargos remunerados terão como referencia o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação.

 

Seção V
Do Conselho Fiscal

 

ARTIGO 29 – O Conselho fiscal será integrado por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos em chapa conjuntamente a Diretoria Executiva, pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;
II – analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria e dar pareceres;
III – manifestar sobre a situação financeira da associação;
IV – opinar por meio de pareceres, na alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da Assembléia Geral Ordinária, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou pelo menos 1/5 dos associados. Se manifestando sobre as contas da entidade, exarando parecer assinado pela maioria de seus membros.

 

CAPITULO V

Seção I – Das Eleições

 

ARTIGO 31 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas, em Assembléia Geral Ordinária, na segunda quinzena do mês de janeiro, conforme artigo 17, ou Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada se necessário for.

 

ARTIGO 32 – No edital de convocação deverá constar

      I – Data. Horário e local da Assembléia Geral;
II – Data, prazos e local de inscrição de chapas;
III – Outras eventuais pautas pertinentes a APRECESP:

 

ARTIGO 33 – O prazo mínimo entre a data de inscrição e a eleição é de 10 dias úteis.

 

ARTIGO 34 – Os candidatos deverão apresentar-se por chapas, previamente protocoladas, constando os candidatos a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal na mesma chapa, no local e data estipulado no edital de convocação.

 

ARTIGO 35 – A inscrição se dará através de formulário padrão fornecido pela APRECESP com Carta de Anuência de cada membro da chapa em anexo:

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ausência de qualquer documento de qualquer um dos candidatos acarretará na impugnação automática da chapa inteira.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Só poderão se candidatar os associados que estiverem em dia com a contribuição mensal da APRECESP no prazo mínimo de 3 ( três ) dias antes da data de inscrição das chapas.

 

ARTIGO 36 – Não é permitida a inscrição de um mesmo candidato em duas chapas diferentes.

 

ARTIGO 37 – O presidente tem o prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis após a data de inscrição, para homologar ou não as chapas inscritas.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de não homologação deverão ser fundamentados.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O presidente deverá dar publicidade ao ato, através de comunicado na secretaria e via correspondência comum ou eletrônica, encaminhado a seus associados.

 

ARTIGO 38 – Todos e quaisquer recursos e ou questionamentos sobre a homologação deverão ser feitos por escrito e protocolados no mesmo local de inscrição, no prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis após a publicação das chapas homologadas ou impugnadas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O presidente tem o prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis, após a data em que os eventuais recursos foram protocolados, para respondê-los.

 

ARTIGO 39 – São apenas consideradas como concorrentes ao pleito às chapas que forem homologadas pelo Presidente.

 

ARTIGO 40 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão feitas por escrutínio secreto, ou, havendo consenso, por aclamação se assim deliberar a Assembléia Geral.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Acontecendo empate ou não havendo consenso, proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários, até ser obtido o desempate e, em caso extremo, o desempate será por idade, sendo o vencedor o mais velho.

 

ARTIGO 41 – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terão mandato de 01  ( um ) ano , podendo ser reconduzidos por igual período, ao mesmo cargo, por uma única vez e, a outro cargo por quantas vezes quiser.

 

ARTIGO 42 – Terão direito a voto apenas os associados em dia com a contribuição mensal da APRECESP, no prazo mínimo de 3 ( três ) dias úteis antes do pleito. No caso de parcelamento do débito, comprovar o pagamento de 50% do mesmo.

 

ARTIGO 43 – Na eventual ausência do Prefeito, ele poderá nomear um representante legal, que terá direito a voto, desde que no dia da assembléia geral, apresente-se no local da reunião munido de uma procuração com fim exclusivo de representar o prefeito na votação e com firma reconhecida por autenticidade ou verdadeira.

 

Seção II – DA POSSE

 

ARTIGO 44 – A transmissão de cargos à nova Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, dar-se-á, na Assembléia Geral em que foi realizada a eleição, logo após a apuração dos votos, ou no caso de aclamação, logo após a mesma, devendo ser prestado um compromisso pelo novo Presidente em nome da Diretoria e, após assinado o termo de compromisso, será considerada empossada a nova diretoria executiva.

 

CAPITULO VI
Do Patrimônio e do Fundo de Receitas

 

ARTIGO 45 – O patrimônio da ¨APRECESP ¨será constituído:

      I – pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título:
II – pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas ou particulares.

 

ARTIGO 46 – Constituem o fundo de receita da ¨APRECESP ¨:

      I – A contribuição mensal de seus membros, que será de 0,5% ( meio por cento ) do valor que cada membro terá direito do Fundo de Melhoria das Estâncias, divididos em 12    ( doze ) parcelas.

      II – Auxílios, contribuições, repasses de recursos de convênios e parcerias e subvenções concedidas por Entidades Públicas ou Particulares:

      III – Os saldos dos exercícios anteriores:

      IV – As doações e legados:

      V – O produto da alienação de seus bens:

      VI – As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos bancários e aplicações de capitais.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de dissolução da APRECESP o patrimônio será dividido entre seus associados, proporcionalmente, ao que cada um contribuiu para a formação do mesmo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Prefeitura associada que desejar pagar as suas contribuições referentes ao ano todo em exercício, ou as mensalidades vicendas, poderá receber desconto de até 10% sobre o valor.

 

CAPITULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

ARTIGO 47 – O associado que pretender se retirar da ¨APRECESP ¨ poderá fazê-lo a qualquer tempo, bastando para tanto, comunicação a Presidência.

 

ARTIGO 48 – Os membros da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência dos demais associados em nome da ¨APRECESP ¨, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária às disposições do presente Estatuto ou da Lei.

 

ARTIGO 49 – Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 50 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a obter o registro do presente Estatuto no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da cidade de sua Sede, entrando em vigor o presente Estatuto, na data de seu efetivo registro.

    

  O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral, convocada especialmente para esse fim de alteração de estatuto, realizada na data de 01 de Dezembro, sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV,V e VI da lei supra referida.

   

   Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na Assembléia Geral da associação APRECESP, tendo os associados assinado a lista de presença da Assembléia Geral. Na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 50.

Expediênte

Diretoria

Presidente Herculano Castilho Passos Junior ITU
Vice-Presidente José Geraldo Garcia SALTO
1º Secretário Nivaldo Domingos Negrão IBIRÁ
2º Secretário Antonio Adilson de Moraes SALESÓPOLIS
1º Tesoureiro Antonio Luis Colucci ILHABELA
2º Tesoureiro José Roberto Zem MORUNGABA

Conselho Fiscal

Titular Mariza de Souza Pinto Fontana SOCORRO
Titular Ernane Bilotte Primazzi SAO SEBASTIÃO
Titular José Bernardo Denig ATIBAIA
Suplente José Carlos de Mello Teixeira BARRA BONITA
Suplente Maria Elizabeth Negrão Silva IGUAPE
Suplente Carlos Alberto Aparecido de Aguiar MONTE ALEGRE DO SUL

Secretaria Aprecesp

Rua Clodomiro Amazonas, 91



Itaim Bibi



São Paulo - Capital



CEP: 04537-010



Tel: (11) 3073-1350



(11) 3073-1437



Fax: (11)3071-2491


E-mail: aprecesp@aprecesp.com.br
E-mail: secretaria.aprecesp@gmail.com