
• Data da eleição e posse: Segunda quinzena de janeiro, uma vez por ano (artigo 17, e parágrafo primeiro)
• Convocação das eleições: segunda quinzena de dezembro, com antecedência mínima de 30 dias da realização da Assembléia Geral (artigo 17, parágrafo segundo).
• Formas de convocação: Publicação de convocação na secretaria da entidade e em veiculo de grande circulação e envio de correspondência comum ou eletrônica (artigo 17, parágrafo segundo).
• Edital de convocação: Data, horário e local da Assembléia Geral, data, prazo e local de inscrição de chapas, outras eventuais pautas pertinentes a APRECESP. (artigo 32)
• Forma de inscrição das chapas: através de formulário padrão fornecido pela APRECESP com carta de Anuência de cada membro da chapa em anexo (artigo 35)
• Direitos dos Sócios: Participar de toda e qualquer eleição, votar e ser votado (artigo 9, III)
• Sócios: Prefeituras dos Municípios Estâncias de São Paulo (artigo 8)
• Candidatos possíveis: somente os associados que estiverem em dia com a contribuição mensal da APRECESP no prazo mínimo de 3 (três) dias antes da data de inscrição das chapas (artigo 35, parágrafo segundo).
• Podem votar: apenas os associados em dia com a contribuição mensal da APRECESP, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do pleito. No caso de parcelamento do debito, comprovar o pagamento de 50% (artigo 13, parágrafo primeiro e artigo 42).